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ESTATUTO SOCIAL DO SINAMIC
Sistema Nacional de Missões Igreja em Casa
Denominação – Fundação - Fórum - Tempo de Duração
CAPITULO I
Denominação
Art. 1º – Sistema Nacional de Missões Igreja em Casa, denominado pela sigla de: SINAMIC fundado em 12 de Novembro de 2011, pelo Pastor Jeseriel Nascimento Cruz. “Que veio a convidar algumas pessoas para fundação e constituição do mesmo”. É uma Organização Civil de característica religiosa, sem fim lucrativo, duração por tempo indeterminado com sede na Rua Santo Antonio Nº 08 Vila Embratel CEP: 65081- 420 Cidade São Luís Ma, a onde tem o seu fórum.
Atividade Principal:
Art. 2º - “Sistema Nacional de Missões Igreja em Casa” SINAMIC Tem como finalidade principal: Fazer missões do Evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, abrir campos congregacionais e novas igrejas, construído templos no seu país de origem, no exterior, ou, aonde for permitido sua existência,
$ 1º - O SINAMIC filiará igrejas, obreiros “pessoas física” e congregações para desenvolver suas atividades missionárias;
$ 2º - Criará grupos evangelísticos em lares, escritórios, ambientes públicos e outros para realização do evangelismo.
$ 3º - Batizará os novos decididos, fará palestras e cursos de preparação dos membros para fazerem carreira na obra de missões. Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangélicas, encontros para casais, jovens, adolescentes e crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais.
$ 4º - Desenvolverá um sistema de evangelismo mult-vidas “mil decisões por um ano”, ande dará assistência social a estas pessoas integrantes do Sistema Nacional SINAMIC.
$ 5º - Fará parceria com igrejas constituídas, faculdades, escolas, creches, asilos, manicômios, orfanatos etc. para dá assistência social.
$ 6º - Com finalidade secundaria propões-se a fundir estabelecimentos assistenciais e culturais cunho filantrópico.
§ 7º - Esta instituição, SINAMIC reger-se-á pelo presente Estatuto, de conformidade com as determinações legais pertinentes as matérias.
II CAPITULO
Modo administrativo:
Art. 3º - O Sistema Nacional de missões Igreja em Casa SINAMIC é ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente, autônomo e soberano em suas decisões, acatará as orientações e instruções do presidente, em especial tratando-se de assuntos que resguardam a manutenção, e os princípios doutrinários da instituição, em conformidade com a Bíblia Sagrada e o novo código Civil brasileiro.
§ 1º - O SINAMIC é autônomo e soberano em relação a qualquer campo pertencente direto, e os pastores de todas suas congregações.
. $ 2º - O SINAMIC não se intervirá doutrinariamente nas igrejas afiliadas e parceiras porque, ambas, têm suas próprias doutrinas e jurisdições.
Art. 4º - O SINAMIC será administrado por uma diretoria composta por (6) seis pessoas que são:
Presidente, um vice,
1º e 2º secretário,
1º e 2º Tesoureiro. Os mesmos representará o Sistema Nacional de missões, SINAMIC em qual quer lugar aonde for permitido sua existência.
Art. 5º - Em cada estado que for aberto uma congregação, será escolhido, um pastor ou missionário ª para coordenar o sistema SINAMIC na sua cidade ou estado.
Parágrafo Único: Toda e quaisquer autoridade eclesiástica das congregações do SINAMIC estará sob coordenação da Diretoria executiva Nacional.
Art. 6º - As congregações em estados ou cidade fora do domicílio de constituição será necessário que faça o seu “CNPJ” para que possa estar de acordo com as normas da lei de nosso, país ou no exterior.
Parágrafo Único: quando for registrado um campo ou congregação do SINAMIC, mesmo registrando e tirando o CNPJ, deverá manter o nome principal (Sistema Nacional de Missões Igreja em Casa SINAMIC acrescenta o número do campo e o nome da congregação escolhida pelos responsáveis por aquela área.
Art. 7º - O SINAMIC tem parceria direta e filiação com a Convenção Nacional CONOMEIB que fará ordenação e consagração de seus obreiros.
$ 1º - Os cursos de missões e lideranças do SINAMIC durará um ano, o mesmo período do sistema de evangelismo mult-vidas “mil decisões por um ano” .
$ 2º - Para que seja apresentado um obreiro à ordenação na CONOMEIB, é necessário que o pastor responsável pelo ensino de grupo o indique, ao coordenado do campo e, o mesmo, preencha os protocoles de ordenação da Convenção CONOMEIB.
CAPITULO III
Do Estatuto e da Administração
Art. 8º - O presente Estatuto só pode ser reformado mediante a presença de 51% dos membros da Diretoria Executiva presentes com a presença do presidente, assim como quaisquer medidas de exclusão ou extinção de campos deve ser comunicado ao mesmo a avaliado à aprovação da medida.
Parágrafo Único: O SINAMIC para controle nacional e internacional tem um site aonde será feito todo movimento de missões, filiações, criação de grupos, abertura de congregação, cursos de liderança e o acompanhamento pela diretoria Executiva.
CAPITULO IV
Das Assembleias
Art. 9º - Assembleia geral é constituída de todos os membros do Sistema Nacional de Missões Igreja em Casa Igreja SINAMIC que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma previstas neste Estatuto; é o órgão máximo soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios sociais, decidir, aprovar, ratificar ou retificar os interesses do SINAMIC, realizados por qualquer órgão da mesma, inclusive de suas afiliadas, parceiras e campos congregacionais presididas pelo pastor presidente, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos, salvo, as disposições em contrário, previsto neste Estatuto.
Parágrafo Único, - A convocação far-se-á mediante aviso do púlpito, site oficial ou por edital afixado no local de aviso nas congregações, com antecedência mínima de 15 dias.
Art. 10º - Conforme a natureza dos assuntos a serem tratadas, as assembléias convocadas pode ser ordinária ou extraordinária.
Art. 11º - A assembléia geral ordinária poderá ser de 4 em 4 anos no mês de Novembro, para mediante o sistema de aclamação ou por escrutino secreto promover a eleição da diretoria, (ou comissão de exame);
Parágrafo Único - os pastores das igrejas filiadas, parceiras, campos congregacionais, os responsáveis pela Secretaria de Missões, pelos departamentos e cursos de lideranças, departamentos de escolas bíblicas de lideres, serão indicados pelos coordenadores dos campos e de suas igrejas, os quais devem ser escolhidos entre membros em comunhão com a Igreja.
Art. 12º - A assembléia geral extraordinária se reunirá a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse do SINAMIC, nos casos que justifique a referida convocação especial, tal como;
I – Altera o Estatuto no tocante, inclusive, ou da administração;
II – Elaboração ou alteração de Regimentos ou autos normativos;
III – Onoração, seção ou locação de bens patrimoniais;
IV – Autorização para contratação de empréstimo financiamentos ou obrigação que comprometam, isolada ou cumulativamente, mais de 30% da receita média mensal do SINAMIC nos últimos 12 meses.
V – Destituir os administradores;
VI – Casos de repercussão e interesse geral no SINAMIC e omisso neste Estatuto.
Parágrafo Único – Para a deliberação em que se refere a inciso I e V concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo dela deliberar, e, primeira convocação, sem maioria absoluta dos membros ou menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 13º - É facultado ao membro ser representado por procurador na assembléia do SINAMIC que deliberar sobre matéria constantes nos incisos I e V do art. 12º devendo o instrumento de procuração conter obrigatoriamente;
I – Os poderes outorgados;
II – A identificação da Assembleia;
III – O período de validade da procuração;
IV – As respectivas identificações civis e no SINAMIC do outorgante e outorgado.
Parágrafo Único – Para os fins deste art., o outorgante e outorgado deverá estar no pleno cumprimento deste Estatuto.
Art. 14º - A convocação de uma assembléia geral será feita em duas formas: nacional e em cada estado...
(a) Convocação nacional será com os coordenadores de campos e presidentes das igrejas filiadas e parceiras ;
(b) Convocação em cada estado com os coordenadores e líderes em geral do sistema SINAMIC
(c) Em forma deste Estatuto ou por solicitação 1/5 dos membros do SINAMIC convocado pelo seu coordenador de sua cidade.
Art. 15º - As matérias são numeradas nos incisos II III IV VI, do Artigo 12 deste Estatuto serão aprovados com votos concorde da maioria simples dos membros presentes em uma assembléia geral, ressalvado o disposto do parágrafo único do referido artigo.
A diretoria, órgão de direção e representação da Igreja e composta de:
I – Presidente;
II – Vice presidente.
III - Primeiro secretário;
IV – Segundo secretário;
V - Primeiro tesoureiro;
VI – Segundo tesoureiro.
§ 1º - O pastor presidente, seu mandato será por tempo indeterminado observado as disposições estatutárias eleito por assembléia geral extraordinária, especialmente convocado para este fim.
§ 2º - Todos os membros da diretoria serão eleitos em assembléia geral ordinária, conforme disposto no artigo 12. Com exceção do presidente a diretoria terá mandato de 4 anos, sendo possível a reeleição.
Art. 16º - A diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou renda da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 17º - Compete à diretoria, como órgão colegiado:
I – Elaborar e exercer o programa de autoridade;
II – Contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;
III – Homologar de acordo com os estabelecimentos em seus respectivos estatutos ou membros da diretoria e outros órgãos da diretoria das entidades da Igreja.
IV – Indicar os nomes dos pastores dirigentes de suas filias ou campos, os membros responsáveis pelos departamentos, superintendência, comissões e equipes;
V – Nomear por indicação do presidente, os membros de comissões ou coordenadorias especiais para assuntos jurídicos, que servirão de assessoria para a diretoria;
VI – Assegurar os ministros ou obreiros quando a dedicação exclusiva em favor do SINAMIC, pelo seu labor eclesiástico, condições de substência digna, inclusive, moradia, amparo social, transportes e outros compatíveis em seus cargos, adotando uma política clara e definida que considere a natureza e as responsabilidades atribuídas a cada um e as possibilidades orçamentárias da Igreja tudo na forma de prenda;
VII – Desenvolver atividade e estratégia que possibilite a concretização prioritária da Igreja;
VIII – Primar pelo cumprimento das normas do SINAMIC;
IX – Elaborar os atos normativos que se fizerem necessários;
X – Administrar o patrimônio geral do SINAMIC em consonância com este Estatuto;
Art. 18º - Ao presidente compete:
I – Representar o SINAMIC, ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa dos interesses da Igreja;
II – Convocar e presidir as assembléias ordinárias e extraordinárias;
III – Apresentar alvos prioritários ao SINAMIC;
IV – Participar de todas as organizações do SINAMIC podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independente de qualquer convocação.
V – Zelar pelo bom funcionamento do SINAMIC;
VI – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
VII – Supervisionar as igrejas filiadas, parceiras e campos congregacionais, departamentos, superintendência, comissões e equipe das igrejas em geral e presidir as cerimônias de consagrações de obreiros no SINAMIC..
VIII – Autorizar as despesas ordinárias de pagamentos;
IX – Assinar com o secretário as atas das assembléias e todo o Sistema SINAMIC e da diretoria;
X - Abrir movimentar e encerrar conta bancária em nome do SINAMIC, juntamente com tesoureiro;
XI – Assinar as escrituras e outros documentos referentes às transações ou averbação imobiliária do SINAMIC na forma da lei;
XII – Praticar “ad referendum” da diretoria dos atos da competência desta, cuja urgência recomenda solução imediata.
Art. 19º - Compete ao vice-presidente:
1 – substituir o presidente na sua falta ou impedimento ocasional em caso de vagância;
II – Auxiliar o presidente no que for necessário;
Art. 20º - Compete aos secretários, por sua ordem de titularidade em conjunto;
I – Secretariar as assembléias, lavras as atas, e as ler para aprovação providenciando quando for necessário, o seu registro em cartório;
II – Manter sob sua guardo os registros de atas, casamentos, batismo em águas, rol de membros e outros do uso da secretaria, deles prestando contas aos secretários eleitos para a gestão seguinte.
III – Assessorar no desenvolvimento das assembléias;
IV – Manter atualizado o rol de membro do SINAMIC;
V – Expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
VI – Elaborar expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pelas assembléias ou pela diretoria, bem como receber as que se destinam ao SINAMIC.
VII – Manter em boa ordem os documentos do SINAMIC;
VIII – Nas reuniões da diretoria assessorar o presidente elaborando as perspectivas atas, anotando as propostas que deve ser encaminhada à assembléia;
IX – Elaborar e ler relatórios da secretaria quando solicitado pelo presidente;
X - Outras atividades afins.
Art. 21º - Compete aos tesoureiros: em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à:
I – Recebimento e guarda de valores monetários;
II – Pagamentos autorizados mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III – Aplicação financeira;
IV – Abertura e movimentação de contas bancárias em nome do SINAMIC juntamente com o presidente.
V – Elaborações e apresentações de relatórios, mensais e anuais, agrupando conforme o plano de contas, e extraídos dos registros nominais dos valores recebidos e dos pagamentos efetuados;
VI – Contabilidade:
VII – Obrigações trabalhistas, previdenciária, tributárias e outras perante os órgão públicos inclusive as relativas a construção.
VIII – Elaboração de estatutos financeiros e orçamentários, quando determinados, observando os critérios definidos.
IX - Outras atividades afins.
Art. 22º - Os membros da diretoria do SINAMIC não respondem subsidiariamente obrigações que do SINAMIC, em virtude de ato regular da gestão, respondendo, civil, penal e administrativamente quando for o caso, por violação da lei deste Estatuto e de outros normativos do SINAMIC.
Art. 23º – A vagância ocorrerá nos seguintes casos: jubilado ou aposentadoria, por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento do SINAMIC por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada.
CAPITULO III
Admissão e Demissão ou Exclusão dos Membros.
Art. 24º - Admissão ao quadro de associados do SINAMIC far-se-á, obedecendo aos requisitos deste Estatuto, Mediante ao conhecimento previsto das atividades e objetivo das igrejas seu pertinente seguimentos acompanhados de declaração e aceitação das normas estatutárias em vigor firmado pelo associado, inclusive a confissão expressa de que crer:
I - A Bíblia Sagrada é a única regra infalível de fé normativa para a vida e caráter cristã;
II – Em um só Deus, eternamente subsistem em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
III – Na liturgia da Igreja – suas diversas formas e praticas – suas doutrinas, costumes e captação de recursos.
IV – os membros serão escritos em campanhas de grupos de evangelismo, aonde as igrejas coordenaram cada decisão.
V – o membro permanecerá até quando não achar mais importante para sua permanência no sistema SINAMIC, ou quando estiver contrário este Estatuto e a bíblia sagrada que é nossa regra de fé.
Perderá sua condição de membro, inclusive seus cargos e funções se pertencentes à diretoria ou ao Ministério, aquele que:
Art. 25º - O desligamento direto: Só de dará quando:
I – Solicitar seu desligamento ou transferência para outra igreja;
II – Abandonar o sistema SINAMIC ou sair (filiar-se a outra sem solicitar o desligamento ou pedir transferência);
IIII – Não patuá sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos estatutários, e, as coordenanças de sua cidade ou estado;
IV – Não cumprir os deveres expressos neste Estatuto, e as determinações da administração geral.
V – Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra as autoridades do SINAMIC, ou dos pastores coordenadores de estado.
CAPITULO IV
Dos membros seus direitos e deveres
Art. 26º - O SINAMIC terá número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes
Art. 27º - São direitos dos membros:
I – Receber orientação e assistência espiritual;
II – Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;
III - Tomar parte das assembléias ordinária extraordinárias;
IV – Votar e ser votado, nomeado, credenciado, ordenado e consagrado.
Art. 28º - São deveres dos membros:
I – Cumprir o Estatuto e as decisões ministeriais, pastorais e das assembléias;
II – Contribuir, voluntariamente com os seus dízimos e ofertas inclusive bens materiais e quaisquer espécie, para as despesas gerais da Igreja, manutenção pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do Evangelho e aquisição de patrimônio e sua conservação.
III – Comparecer as assembléias quando convocados;
IV – Zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;
V – Prestigiar a Igreja contribuindo, com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;
VI – Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela Igreja.
VII – Freqüentar a Igreja e cultuar com habitualidade.
CAPITULO V
Dos recursos, aplicações e patrimônios;
Art. 29º - Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de qualquer pessoa física ou jurídica, que se propõe a contribuir, e outros meios lícitos.
Art. 30º - Todo movimento financeiro do SINAMIC será registrado conforme a exigência técnicas e legais, que se assegura sua exatidão e controle.
Art. 31º - O patrimônio da Igreja compreende ou (constitui-se) de bens imóveis, veículos e semoventes, e que possua ou venha a possuir, na qualidade de propriedades os quais serão em seu nome, registrado, e sobre os quais exercerá incondicional poder e domínio.
§ 1º - Os recursos obtidos, conforme os dispostos nos art. 8º 11, 16º e 18. Integral o patrimônio do SINAMIC, sobre os quais seus doadores não terão direito, sob, nenhum pretexto ou alegação;
§ 2º - Aquele que, por qualquer movimento, desfruta de uso dos bens do I SINAMIC cedido em locação, comodato ou similar, fica obrigado a devolver-lo quanto solicitado e no prazo estabelecido pela diretoria, nas mesmas proporções e condições qualquer lhe fora cedido,;
§ 3º - O SINAMIC e suas igrejas afiliadas, parceiras e campos congregacionais não responderão por dividas contraídas por seus membros obreiros ou seus administradores, e salvo com prévia autorização por escrita em nome da mesma, nos limites da lei ou concedida por autoridade competente, conforme este Estatuto;
§ 4º - Nenhum membro da Igreja responderá pessoalmente, solidária ou subsidiariamente que pelas obrigações assumidas pelo SINAMIC, obreiro ou administradores, porém responderá este com bens, por integralmente seus representantes legais;
§ 5º - A aquisição e alienação de bens imóveis dependem de previa autorização da assembléia geral, e do pastor presidente do SINAMIC.
Art. 32º - Em caso de dissolução, os que ficarem depois de resolver todos os compromissos do SINAMIC nesse caso o destino do seu patrimônio serão doados a igreja da mesma fé e ordem.
§ 1º - Na hipótese de cisão o patrimônio do SINAMIC ficará com o grupo que independentemente do seu número, permanecer vinculado ao SINAMIC sede.
§ 2º - O sistema SINAMIC só poderá ser extinta com aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão reunindo em assembléia geral extraordinária convocada para esta finalidade.
CAPITULO XI
Da jurisdição das igrejas e congregação filiadas.
Art. 33º - Todos os bens movem imóveis, veículos da Igreja sede e campos congregacionais, congregações, igrejas filiadas e parceiras, bem como quaisquer valores em dinheiro pertence legalmente, de fato e de direito ao SINAMIC, estando por tanto tudo registrado em seu nome conforme a legislação vigente no país.
§ 1º - O SINAMIC exercerá incondicionalmente a qualquer tempo os poderes de posse e propriedade sobre os referidos e bens patrimoniais.
§ 2º - No caso de cisão, nenhuma igreja parceira e as filiada terá qualquer direito sobre os bens patrimoniais do SINAMIC, ainda que os lideres sejam a maioria da igreja ou congregação decidam em suas reuniões sem a presença da Diretoria Executiva do SINAMIC.
$ 3º - Tudo e quaisquer decisão de desligamento ou posse, devem ser comunicado a Diretoria executiva, pelo site, carta ou reunião.
CAPITULO XIII
Disposição geral
ART. 34º - O SINAMIC, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes públicos, responderá com seus bens pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 35. – Qualquer membro do SINAMIC que ocupe cargo na diretoria, ou direção de igrejas e congregações filiadas que deseja candidatar a cargo eletivo da política secular ou quaisquer outros empreendimentos e compatível com as suas atribuições administrativas ou ministeriais, devem afastar-se das suas atividades enquanto pendurar o seu intento.
Parágrafo Único – findando o período de campanha eleitoral o membro afastado poderá ser reintegrado a critério da diretoria da Igreja, desde que não tenham ocorrido fatos que não desabone sua conduta.
Art. 36º - Este estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente em caso especial por liberações de 2/3 dos membros em assembléias gerais extraordinária, convocadas para esse fim, com antecedência mínima de 15 dias mediante proposta pela diretoria.
Art. 37º - O Regimento Interno, regulamentos e atos normativos do SINAMIC e suas entidades assistenciais, igrejas afiliadas, parceiras não poderão contrariar este Estatuto.
Art. 38 - Os casos omissos neste Este estatuto serão resolvidos em assembleia geral.
Art. 39º - Este Estatuto entra em vigor após o seu registro no Cartório de títulos e documentos desta cidade.
São Luís 12 de Novembro de 2011.
Presidente = Jeseriel Nascimento Cruz
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1º - Secretário = Pedro Nascimento cruz
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1º - Tesoureiro = Lucimery Cutrim Cruz
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Jeseriel Nascimento Cruz
(Pastor Presidente).
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE MISSÕES IGREJA EM CASA SINAMIC
Ata da Assembléia Geral de Constituição do Sistema Nacional de Missões Igreja em Casa “SINAMIC”, realizada no dia doze de Novembro de dois mil e onze, à Rua Santo Antonio Nº. 8 Vila Embratel CEP 65081- 420 nesta Cidade São Luís Estado do Maranhão. Reuniram-se em Assembléia Geral de Constituição e fundação os senhores membros fundadores do Sistema Nacional de Missões Igreja em Casa, assumiu presidência da reunião, o senhor e pastor Jeseriel Nascimento Cruz, convidando a mim Pedro Nascimento Cruz, para secretário da cessão, aceitei a pedido, lia a ordem do dia, para qual fora convocada esta Assembléia Geral e que tem o seguinte teor: (a) leitura e discussão e aprovação dos projetos do estatuto social; (b) Constituição e fundação definitiva da entidade; (c) Eleição da diretoria; (d) Outros assuntos relacionados com a Constituição e fundação da entidade. É uma Organização Civil de característica religiosa, sem fim lucrativo, duração por tempo indeterminado com sede na Rua Santo Antonio Nº 08 Vila Embratel CEP: 65081- 420. Cidade São Luís Ma, a onde tem o seu fórum. Com sua abrangência em todo território Nacional e ano exterior aonde for permitido sua instalação. Sendo reconhecida a Instituição como: Sistema Nacional de Missões Igreja em Casa “SINAMIC Tem como finalidade principal: Fazer missões do Evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, abrir campos congregacionais e novas igrejas, construído templos no seu país de origem, no exterior, ou, aonde for permitido sua existência, atividade principal: filiará igrejas, obreiros “pessoas física” e congregação para desenvolver suas atividades missionárias Criará grupos evangelísticos em lares, escritórios, ambientes públicos e outros para realização do evangelismo. Batizará os novos decididos, fará palestras e cursos de preparação dos membros para fazerem carreira na obra de missões. Desenvolverá um sistema de evangelismo mult-vidas “mil decisões por um ano”, aonde dará assistência social a estas pessoas integrantes do Sistema Nacional SINAMIC. será administrado por uma diretoria composta por (6) seis pessoas que são: Presidente, um vice, 1º e 2º secretário, 1º e 2º Tesoureiro. Os mesmos representarão o Sistema Nacional de missões, SINAMIC. Depois de lido e explicado. Em seguida o presidente solicitou que procedesse a leitura do projeto dos estatutos sociais, cujas cópias já havia sido distribuídas previamente a todos os presidentes. Fim da leitura, o presidente submeteu-o artigo por artigo, á apreciação e discussão e, em seguida à sua vontade, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações. As seguir o presidente declarou definitivamente fundada e constituída o Sistema nacional de Missões igreja em casa denominado pela sigla de: SINAMIC procedendo-se então a eleição de diretoria, para o primeiro período de gestão, que chegou ao seguinte resultado: Diretoria: Presidente Jeseriel Nascimento Cruz, Vice Presidente: não consta , para primeiro secretário: Pedro Nascimento Cruz segundo secretário não consta: Primeiro tesoureiro Lucimery Cutrim Cruz; segundo tesoureiro não consta: O mandato de da primeira Diretoria é de quatro anos, exceto o Presidente que é por tempo indeterminado. O presidente após eleição, deu-lhes imediata posse, para suas funções e atribuições que se inicia nesta data não tendo mais nada a ser tratado o presidente submeteu acessão pelo tempo necessário para lavratura da Ata, o que a fiz, como secretário. Após aberta acessão, a mesma foi lida e aprovada e em seguida assinada pelo presidente da Assembléia, por mim secretário, e por todos os presentes, que passam a ser considerados membros fundadores. A mesma foi lavrada de acordo com a escrita no livro de ata.
São Luís Ma, 12 de Maio de 2007.
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1º secretário Pedro Nascimento Cruz RG 01416782000-3 SSP/Ma. CPF 17733880378
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1ª Tesoureira Lucimery Cutrim Cruz RG 96678898-2 SSP/MA CPF 46657185391
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Presidente Jeseriel Nascimento Cruz RG 0012147899-9 SSP/MA CPF 011838763-43
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